
A Justiça reclassificou como homicídio culposo — quando não há intenção de matar — a morte de um paciente durante um procedimento de peeling de fenol, realizado em uma clínica de São Paulo, em 2024.
O caso, inicialmente tratado como homicídio com dolo eventual e encaminhado ao Tribunal do Júri, teve nova interpretação após decisão judicial. O Ministério Público (MP) recorreu da mudança.
Segundo o entendimento do juiz responsável, a esteticista e influenciadora Natália Fabiana de Freitas não assumiu o risco de provocar a morte de Henrique Chagas, nem houve intenção deliberada de matá-lo. Para o magistrado, a conduta da acusada se enquadra, no máximo, como imperícia na aplicação do produto.
A vítima sofreu uma parada cardíaca após inalar substâncias utilizadas no procedimento. De acordo com as investigações, a esteticista havia realizado apenas um curso on-line sobre peeling de fenol e não possuía certificação adequada para aplicar o produto.
A acusada responde ao processo em liberdade.